EDUARDO FÁBIO DE OLIVEIRA
CORRETOR E PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS
CRECI - (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) – N° 88289
CNAI – (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) – N° 14431
Avaliações de acordo com as normas da ABTN (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3)
Como Produto da Avaliação de imóveis o Perito avaliador emite o PTAM
(Parecer Técnico de Avaliação de imóveis) ou laudo pericial.
A Avaliação de imóveis é responsável por determinar o valor de mercado de um imóvel de forma mais precisa possível. Para se ter a maior exatidão na avaliação do valor de mercado de um imóvel deve-se considerar as variáveis pertinentes e exclusivas a cada bem que está sob avaliação como se o imóvel é rural, urbano, comercial, industrial, qual sua localização, tamanho, propriedades que o cercam, reformas existentes, referência de valor por amostragem de unidades similares e por aí vai. Existe um universo bem extenso de fatores que influenciam na aferição do valor imobiliário. Com tantas variáveis e conflitos existentes sobre o valor imobiliário de uma propriedade foram desenvolvidos vários estudos e métodos para que seja possível determinar o valor real de uma propriedade em determinada data. O conjunto de métodos e técnicas utilizadas para a essa avaliação é normatizado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas através da Norma Brasileira Regulamentadora NBR 14653-1 para procedimentos gerais na avaliação de bens, NBR 14653-2 para avaliações de imóveis urbanos, NBR 14653-3 para avaliação de imóveis rurais e NBR 14653-4 para avaliação de empreendimentos.
O estudo de mercado, a mensuração das variáveis inerentes a propriedade, a vistoria de condições do imóvel, agrupados e seguindo a NBR 14.653 da ABNT, resultam em um documento de avaliação denominado PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Em casos de operações comerciais ou acordos extrajudiciais esse instrumento é que define as negociações.
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